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MME Publica Guia para Empresas Emitirem Debêntures Isentas

Publicado em

23/5/2024

MME Publica Guia para Empresas Emitirem Debêntures Isentas

Imagem:

Canva

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou um guia detalhado para que companhias de geração de energia por fontes renováveis e de minigeração distribuída possam enquadrar seus projetos e emitir debêntures com incentivos fiscais. Essa iniciativa foi vista por advogados como um passo crucial para destravar as emissões de debêntures de infraestrutura e incentivar empresas do setor a utilizarem esses instrumentos financeiros.

Em janeiro, o governo sancionou a Lei 14.801/24, que criou as debêntures de infraestrutura. Esses títulos de dívida oferecem incentivos fiscais aos emissores e alteraram as regras para as ofertas de debêntures incentivadas, cujo benefício fiscal é concedido aos investidores.

Regulamentação e Prioridades

Em março, um decreto foi publicado para regulamentar a emissão dessas debêntures. O decreto eliminou a necessidade de autorização ministerial para cada projeto, mas estabeleceu que os órgãos responsáveis devem definir prioridades setoriais, que serão divulgadas em portarias específicas. As empresas, por sua vez, precisam protocolar informações para que os ministérios possam supervisionar as operações e a destinação dos recursos.

Segundo Alberto Faro, sócio da área de infraestrutura e mercado de capitais do Machado Meyer, a publicação do procedimento pelo MME sinaliza que o ministério está próximo de apresentar o texto final da portaria. "Havia uma expectativa no mercado de que o Ministério de Minas e Energia fosse o primeiro a apresentar a portaria, já que está acostumado a lidar com essas operações, mas isso não ocorreu. Com a publicação do passo a passo, eles indicam que estão discutindo a minuta final", afirma Faro.

Documentação e Segurança Jurídica

O procedimento do MME especifica quais informações e documentos os projetos devem apresentar. Após essa etapa, as empresas poderão solicitar o registro de oferta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Daniel Laudisio, sócio da área de mercado de capitais do Cescon Barrieu, destaca que a medida traz segurança para emissores que tinham projetos, mas ainda não se sentiam confiantes para realizar a oferta.

A advogada Miriam Signor, sócia da área de desenvolvimento e financiamento de projetos do Lefosse, ressalta que o procedimento é especialmente positivo para empresas de minigeração distribuída. Antes da lei das debêntures de infraestrutura, esses projetos não eram considerados prioritários, o que impedia a emissão de títulos isentos de imposto de renda. "A lei agora prioriza a geração distribuída, mas as empresas enfrentavam dificuldades para apresentar a documentação necessária ao ministério", explica Signor.

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Expectativas e Impactos no Mercado

A expectativa é que em breve sejam realizadas ofertas de debêntures por companhias do setor. Miriam Signor observa que essas empresas se financiavam majoritariamente com certificados de recebíveis imobiliários (CRI), mas as recentes mudanças nas regras reduziram essa fonte de recursos. "Agora, elas poderão migrar para as debêntures incentivadas", conclui.

Com a publicação desse guia pelo MME, o mercado aguarda com otimismo as novas oportunidades de financiamento que serão abertas para projetos de energia renovável e minigeração distribuída no Brasil.

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