Regulação de pagamentos é o conjunto de normas do Banco Central que define quem pode operar serviços financeiros no Brasil, em quais condições, com qual nível de capital e com qual grau de governança exigido. Em 2025, esse conjunto passou pela maior revisão estrutural desde a criação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e quem ainda não ajustou a operação para o novo cenário vai sentir o efeito em 2026.
O volume deixa claro por que o regulador agiu. Em 2024, o Pix movimentou R$ 26,4 trilhões em mais de 63 bilhões de operações, segundo o Banco Central. Em 2025, o sistema chegou a registrar mais de 313 milhões de transações em um único dia. Em escala sistêmica como essa, deixar a regulação solta não era opção.
O fim do "crescer primeiro"
Durante anos, uma Instituição de Pagamento podia iniciar suas operações e buscar autorização do Banco Central somente quando atingisse determinados volumes de transações. Era uma zona cinzenta confortável para quem queria testar o negócio antes de se comprometer com toda a estrutura regulatória.
Isso acabou em setembro de 2025, com a publicação das Resoluções BCB 494 e 495.
A autorização do Banco Central deixou de ser um marco futuro e passou a ser condição obrigatória para o início das operações, o que muda o go-to-market de ponta a ponta: o capital precisa estar disponível desde o primeiro dia, a governança precisa existir antes do primeiro cliente e o processo de autorização precisa ser aberto antes de qualquer transação. Para quem já estava em funcionamento sem autorização, o prazo para protocolar o pedido era até 31 de maio de 2026.
O mercado estava cheio de operações que cresceram nessa lógica. A conta chegou.
Capital mínimo agora segue o risco
A Resolução Conjunta nº 14, publicada em novembro de 2025, substituiu o modelo de capital mínimo fixo por um cálculo proporcional ao risco e à complexidade operacional de cada instituição. Parece justo na teoria. Na prática, quem tem operação mais complexa vai precisar de mais capital.
O novo modelo divide o cálculo em duas parcelas. A parcela fixa é de R$ 2 milhões por categoria de atividade operacional; para operações intensivas em infraestrutura tecnológica, há um adicional de R$ 5 milhões. A parcela variável é calculada sobre risco operacional. Ou seja: quanto mais coisas a IP faz, mais capital ela imobiliza.
A transição é progressiva: de julho de 2026 a dezembro de 2027, as instituições vão aplicando entre 25% e 75% da diferença em relação ao limite novo, chegando a 100% a partir de janeiro de 2028. Mas o custo de adequação não espera 2028. Governança, compliance, certificações, processo de autorização, sede física exclusiva. Tudo isso já está sendo cobrado agora. O custo total estimado varia entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões, dependendo do modelo de negócio.
Marco regulatório do BaaS
Esse foi o movimento menos comentado de 2025, mas talvez o mais estrutural para quem pensa em infraestrutura de pagamentos a longo prazo.
A Resolução Conjunta nº 16, publicada em novembro de 2025, tirou o modelo de Banking as a Service do regime residual de correspondente bancário e criou um marco específico para ele. Os serviços permitidos dentro do BaaS regulado são: abertura e manutenção de contas de pagamento ou depósito, serviços de adquirência e operações de crédito. Quem quiser oferecer qualquer um desses serviços usando a infraestrutura de uma instituição autorizada precisa, agora, atender a requisitos definidos de governança e responsabilidade.
Para contratos que já existiam antes da resolução, o prazo de adequação vai até 31 de dezembro de 2026. Para novos contratos, a regra vale desde a publicação. É menos de um ano para quem ainda não começou o processo.
O que ninguém ainda equacionou direito
As exigências de compliance digital também mudaram de patamar. As IPs precisam demonstrar infraestrutura tecnológica adequada, políticas de segurança da informação, prevenção a fraudes, gestão de incidentes e controles sobre computação em nuvem. A proteção de dados passou a admitir auditorias independentes e certificações de cibersegurança.
Sede física exclusiva é obrigatória. Sem coworking, sem escritório virtual.
O ponto que a maioria das operações ainda não equacionou de forma honesta é o seguinte: o custo regulatório cumulativo de manter uma IP própria em conformidade pode superar o retorno gerado pela operação em volumes intermediários. Não é questão de querer ou não querer. É conta de margem.
A nossa visão aqui é clara: para a maioria das empresas que querem entrar em pagamentos ou expandir o que já oferecem, montar uma IP do zero em 2026 não é o caminho mais eficiente. O custo regulatório virou barreira de entrada real.
O que nós da Barte fazemos
Para empresas que querem oferecer serviços financeiros sem carregar o peso regulatório de uma IP própria, o modelo whitelabel resolve esse equilíbrio. Nós da Barte oferecemos infraestrutura de pagamentos em modelo whitelabel: a empresa entrega os serviços sob a própria marca usando a estrutura regulatória que nós já mantemos.
Isso significa que o parceiro não precisa passar pelo processo de autorização do Banco Central de forma independente, nem imobilizar capital mínimo do zero, nem montar estrutura de compliance e governança sozinho. O produto tem a cara da empresa. A infraestrutura regulatória fica com a Barte.
Aliás, isso não é para todo mundo. Se a estratégia da empresa é construir uma IP proprietária com controle total da stack, faz sentido montar tudo. A Resolução BCB 494 deixou isso mais caro e mais lento, mas não impossível. O modelo whitelabel é para quem quer chegar ao mercado com agilidade, sem a operação ser engolida pelo custo regulatório antes de decolar.
Pergunta para fazer ao seu modelo atual: se você precisar demonstrar, agora, que sua operação está em conformidade com as Resoluções BCB 494, 495 e Conjunta 14, em quanto tempo consegue reunir essa documentação? Se a resposta passa de alguns dias de trabalho interno, o custo regulatório já está crescendo de forma silenciosa.
Para quem quer avaliar como operar com infraestrutura regulatória já estabelecida, acesse whitelabel.barte.io.
Perguntas frequentes sobre regulação de pagamentos
O que é regulação de pagamentos no Brasil? Regulação de pagamentos é o conjunto de normas do Banco Central que define quem pode operar serviços financeiros no Brasil, em quais condições e com qual nível de capital e governança. Em 2025, esse conjunto passou pela maior revisão estrutural desde a criação do SPB, com novas exigências de autorização prévia, capital mínimo proporcional ao risco e marco específico para o modelo BaaS.
O que mudou para as Instituições de Pagamento em 2025? As Resoluções BCB 494 e 495 tornaram a autorização prévia obrigatória para iniciar operações, encerrando o modelo de "crescer primeiro e regular depois". A Resolução Conjunta nº 14 substituiu o capital mínimo fixo por cálculo proporcional ao risco, com transição progressiva até 2028. A Resolução Conjunta nº 16 criou o marco regulatório do Banking as a Service, com prazo de adequação para contratos existentes até 31 de dezembro de 2026.
Qual o custo de adequação regulatória para uma IP em 2026? O custo total varia entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões, dependendo do modelo de negócio e da maturidade da operação. Esse valor inclui capital mínimo proporcional ao risco, estrutura de governança, compliance digital, certificações de segurança cibernética e o processo de autorização junto ao Banco Central. Para muitas operações de volume intermediário, esse custo já supera o retorno esperado.
O que é Banking as a Service segundo a regulação atual? Banking as a Service é o modelo pelo qual uma empresa oferece serviços financeiros usando a infraestrutura de uma instituição já autorizada pelo Banco Central. Desde novembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 16 regula especificamente esse modelo, com requisitos definidos de governança e responsabilidade. Contratos existentes têm prazo até 31 de dezembro de 2026 para se adequar.
Como a Barte atua nesse novo cenário? Nós da Barte oferecemos infraestrutura de pagamentos em modelo whitelabel para empresas que querem entregar serviços financeiros sob a própria marca sem estruturar uma IP do zero. O parceiro usa a infraestrutura regulatória já estabelecida da Barte, sem precisar passar pelo processo de autorização próprio ou imobilizar capital mínimo de forma independente. Saiba mais em whitelabel.barte.io.
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