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Entenda a Reforma Tributária

Publicado em

27/12/2023

Entenda a Reforma Tributária

Imagem:

Diogo Zacarias/Flickr

A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 pela Câmara dos Deputados marca um passo significativo na reforma tributária do Brasil. O processo, com duração prevista de meio século, estrutura-se em três etapas distintas, abordando mudanças graduais e complexas no sistema tributário.

Primeira Etapa: Foco nos Contribuintes

Entre 2026 e 2033, a primeira fase se concentra nos contribuintes. Nesse período, será implementado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo os atuais ICMS e ISS. A transição inclui a manutenção de benefícios fiscais pré-existentes até dezembro de 2032, conforme a Lei Complementar nº 160/2017. Um fundo, financiado pela União, será estabelecido para compensar eventuais perdas durante esta fase.

A substituição de PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa a segunda dimensão da reforma. Prevista para ser concluída em 2027, esta etapa tem impacto mínimo no consumidor final. A CBS passará por um teste em 2026, permitindo ajustes antes de sua implementação total.

Segunda Fase: Distribuição de Tributos

A segunda etapa, com duração de 50 anos, visa ajustar a partilha de tributos entre Estados e municípios. O foco é garantir uma participação inicial equivalente à atual e, progressivamente, migrar para um modelo baseado no princípio do destino, onde tributos são recolhidos no local de consumo do bem ou serviço.

Terceira Fase: Extinção do IPI e Introdução do Imposto Seletivo

A terceira fase, iniciando em 2033, abordará a extinção do IPI e sua substituição pelo Imposto Seletivo (IS), com foco em produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O IS terá aplicação restrita, excluindo setores como energia elétrica e telecomunicações, e incidirá de forma única sobre produtos e serviços selecionados.

Durante a transição, a PEC prevê mecanismos para manter o nível atual da carga tributária. Isso inclui a fixação de alíquotas de referência para IBS e CBS, ajustadas pelo Senado Federal, com revisões em 2030, caso necessário.

A proposta também inclui um dispositivo para redistribuir 3% da receita do IBS entre entes federativos com maiores quedas de arrecadação, excluindo aqueles com receita per capita acima da média nacional.

A transição para o novo regime tributário começa em 2026, com a implementação gradual do IBS e CBS, e a extinção progressiva de tributos como ICMS e ISS até 2033. A distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e municípios será ajustada gradualmente até 2077.

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