Em uma iniciativa pioneira, o Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira a criação de um novo indicador destinado a monitorar a proporção dos juros cobrados em operações de crédito rotativo e parcelado em relação ao valor original da dívida. Essa medida surge em resposta à Lei 14.690/23, sancionada recentemente, que limita os juros e custos financeiros dessas operações a não mais que 100% do valor original da dívida, uma mudança regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado.
O indicador, que abrange dados de 15 instituições financeiras representando cerca de 80% do crédito na modalidade cartão parcelado e rotativo, visa oferecer uma ferramenta transparente para o acompanhamento da aplicação da nova regra, conhecida como "muro inglês". Segundo Fernando Rocha, chefe do Departamento de Estatísticas do BC, essa inovação permitirá uma análise detalhada do impacto da limitação dos juros sobre o mercado de crédito.
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As instituições financeiras serão responsáveis por enviar mensalmente ao BC informações detalhadas sobre as operações, incluindo o valor original da dívida e o acúmulo de juros e encargos financeiros. A partir desses dados, será calculado um percentual que reflete a relação entre os juros e o valor original da dívida, oferecendo uma visão clara sobre a prática de juros no setor.
Na primeira divulgação, com data de referência de 31 de janeiro, o BC apresentou os percentuais referentes ao percentil 99 das operações, indicando que, em 99% das operações das instituições listadas, os montantes de juros são iguais ou inferiores ao percentual mostrado em relação ao valor original da dívida. Os números variam significativamente entre as instituições, com o Banco BMG S.A. apresentando o maior percentual, 28,77%, e a Nu Financeira S.A. CFI registrando o menor, 14,43%.
Essa medida do Banco Central é um passo importante para aumentar a transparência e proteger os consumidores, garantindo que as práticas de juros no mercado de crédito estejam alinhadas com as novas diretrizes legais e regulatórias.