BaaS (Banking as a Service) é o modelo em que uma instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central disponibiliza sua infraestrutura regulatória e operacional para que outras empresas ofereçam serviços financeiros ao cliente final, sem precisar obter licença própria.
A maioria dos CEOs de PSP acha que a escolha entre BaaS e licença própria é questão de custo. Não é. É uma decisão sobre quem carrega o risco regulatório, quem responde ao Bacen e onde vai a energia da empresa nos próximos 24 meses.
BaaS Brasil tem regras desde 2025
Em novembro de 2025, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram a Resolução Conjunta nº 16, o primeiro marco regulatório específico para BaaS no Brasil. A norma define os papéis com precisão: o prestador de BaaS é sempre uma instituição autorizada pelo Bacen, que responde pela conformidade da operação. O distribuidor, quem efetivamente chega ao cliente final, opera sob o guarda-chuva dessa licença.
Não é prazo distante.
As instituições com contratos vigentes têm até 31 de dezembro de 2026 para adequação. Operar em modelo BaaS sem contrato formalizado nos termos da Resolução nº 16 é, a partir de agora, um risco regulatório com data marcada. O rol de serviços abrangidos inclui abertura e manutenção de contas de pagamento, serviços vinculados a essas contas, credenciamento para aceitação de instrumentos de pagamento e operações de crédito. A maior parte do que um PSP em crescimento quer oferecer já está dentro desse escopo.
Quanto custa a licença própria
Pela Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517, publicadas também em novembro de 2025, o capital mínimo para obter autorização como instituição de pagamento passou de R$1 milhão para R$9,2 milhões, com transição gradual até janeiro de 2028.
Mas esse é só o começo.
Por cima do capital mínimo vêm estrutura de governança documentada, compliance dedicado, auditoria independente, reporte periódico ao Bacen e capacidade técnica para sustentar tudo isso enquanto o negócio principal cresce. O compliance por baixo do produto não aparece no pitch deck. Mas aparece na conta bancária. Quem segue esse caminho está criando uma segunda empresa com obrigações regulatórias completamente próprias, que exigem gestão ativa independentemente de como vai o restante da operação.
O prazo de autorização junto ao Bacen, dependendo da complexidade, costuma levar de 12 a 24 meses. E não adianta pressa. Durante esse período, a empresa não pode oferecer os serviços que dependem da licença pleiteada. Para um PSP em fase de crescimento, isso é uma parada real, não uma abstração.
É justo reconhecer que licença própria faz sentido para certas operações: quem tem volume consolidado, quer controle total sobre o produto e tem capital e time para montar e manter a estrutura pode estar no caminho certo. O problema, na experiência que nós da Barte temos de acompanhar essas decisões, é que o custo real costuma aparecer somente depois que o processo começa.
O que o BaaS muda
No modelo BaaS, a instituição licenciada carrega o compliance regulatório. O PSP concentra energia em produto, distribuição e experiência do cliente, que é exatamente onde está a diferença competitiva relevante na ponta.
Aliás, isso não elimina responsabilidade do distribuidor. A Resolução nº 16 estabelece deveres de transparência ao cliente final e adequação às regras do prestador. Mas a diferença estrutural é precisa: compliance central fica com quem tem a licença, e o PSP não precisa duplicar essa camada.
A escolha entre os dois modelos é, no fundo, uma decisão de onde concentrar capital e atenção de gestão: no produto, ou na engrenagem regulatória por baixo.
Como nós da Barte fazemos isso
Nós da Barte disponibilizamos infraestrutura de pagamentos em modelo white label para PSPs e fintechs que querem operar com marca própria. O PSP que opera sobre a nossa plataforma chega ao cliente final com identidade de marca própria e autonomia comercial, enquanto a camada regulatória e operacional por baixo já está construída e adequada ao que o Bacen exige.
Sem duplicar time de compliance. Sem capital parado esperando autorização. Sem esperar 12 a 24 meses de processo regulatório antes de poder operar.
Vale fazer essa conta antes de qualquer decisão: se você fosse montar a estrutura para obter licença própria hoje, quantas pessoas seriam necessárias, qual seria o custo mensal e em quanto tempo você estaria operacional? Se a resposta demorar mais de 5 minutos para aparecer, o modelo BaaS merece avaliação séria antes de qualquer comprometimento de capital.
Quer entender como ficaria sua operação em modelo white label? Acesse whitelabel.barte.io.
Perguntas frequentes sobre BaaS Brasil
O que é BaaS (Banking as a Service)? BaaS é o modelo em que uma instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central disponibiliza sua infraestrutura regulatória e operacional para que outras empresas ofereçam serviços financeiros ao cliente final, sem licença própria. No Brasil, o modelo foi regulamentado pela Resolução Conjunta nº 16, publicada pelo Bacen e CMN em novembro de 2025.
Qual a diferença entre BaaS e ter licença própria como IP? No BaaS, a licença e o risco regulatório ficam com a instituição prestadora, autorizada pelo Bacen. O distribuidor foca em produto e distribuição. Com licença própria, a empresa detém a autorização diretamente e assume toda a estrutura de compliance, governança e capital mínimo exigidos, atualmente R$9,2 milhões para instituições de pagamento, segundo normas publicadas em novembro de 2025.
BaaS no Brasil já tem regulamentação específica? Sim. O Banco Central publicou a Resolução Conjunta nº 16 em novembro de 2025, criando o primeiro marco regulatório específico para BaaS no Brasil. Instituições com contratos vigentes têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar às novas regras.
Qual o capital mínimo para obter licença de instituição de pagamento? Pelas Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517, de novembro de 2025, o capital mínimo para uma IP passou de R$1 milhão para R$9,2 milhões, com transição gradual até janeiro de 2028. Além do capital, a estrutura de governança e compliance representa custo operacional contínuo que precisa entrar na conta.
PSP pode operar com marca própria no modelo BaaS? Sim. Em modelo white label, o PSP distribui serviços com sua própria marca, interface e proposta comercial, enquanto a infraestrutura regulatória por baixo é operada pela instituição licenciada. Nós da Barte disponibilizamos esse modelo para PSPs e fintechs que querem chegar ao cliente com identidade própria, sem construir a camada regulatória do zero.
Como saber se o BaaS faz sentido para minha operação? O ponto de partida é comparar o custo real de montar licença própria, incluindo capital mínimo, time de compliance, prazo de autorização e gestão regulatória contínua, com o custo de operar sobre infraestrutura já licenciada. Para PSPs em crescimento, o modelo BaaS costuma liberar capital e velocidade que o processo de licença própria trava por meses.
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