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STF Decide a Favor de Créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

Publicado em

12/12/2023

STF Decide a Favor de Créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

Imagem:

STF/SCO

Maioria no STF Apoia Uso de Incentivos Fiscais da Zona Franca

Em uma decisão crucial, seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram contra as medidas adotadas pela Fazenda do Estado de São Paulo, que negavam a validade de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos originários da Zona Franca de Manaus. Apesar da maioria já formada, o julgamento, realizado no Plenário Virtual da Corte, só terá seu veredito final hoje à meia-noite, aguardando ainda três votos.

O Estado do Amazonas, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1004), contestou as autuações e decisões do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) que invalidaram os créditos de ICMS sobre mercadorias adquiridas do Amazonas sob o regime fiscal especial da Zona Franca de Manaus.

A Constitucionalidade dos Incentivos Fiscais em Debate

O cerne da discussão gira em torno da legitimidade dos atos administrativos de São Paulo que rejeitam incentivos fiscais sem o endosso do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Neste contexto, o ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que a Constituição Federal confere ao Amazonas o direito de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS para indústrias na Zona Franca, independente da concordância dos outros Estados e do Distrito Federal. Segundo ele, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 24 de 1975, os Estados e o DF não têm o poder de excluir esses benefícios fiscais.

Com votos favoráveis dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, e um voto parcialmente divergente de Cristiano Zanin, a maioria se inclinou a favor da manutenção desses créditos. Zanin destacou a inconstitucionalidade de atos do Fisco paulista e do TIT que negam créditos de ICMS baseando-se na falta de autorização do Confaz.

Outras Ações e Perspectivas Jurídicas

Simultaneamente, ocorre o julgamento da ação 4832, na qual o Estado de São Paulo questiona a legalidade de normas do Amazonas sobre incentivos fiscais de ICMS. Fux, em seu voto, reconhece a prerrogativa da Zona Franca de Manaus de manter um regime tributário diferenciado, mas ressalta que os incentivos devem se restringir à região da Zona Franca, conforme a Constituição.

O advogado Mauricio Bueno, do HRSA Sociedade de Advogados, vê o desfecho dos julgamentos como esperado, dada a postura histórica do STF em favor de um regime tributário especial para a Zona Franca. Bueno critica a posição do Estado de São Paulo e do TIT, que, segundo ele, adotaram uma abordagem "completamente equivocada", levando várias empresas a buscarem a justiça com garantias financeiras significativas.

O resultado desses julgamentos, aguardado com grande expectativa, pode ter implicações significativas para a política fiscal e o equilíbrio federativo do Brasil, em especial no que tange aos incentivos fiscais e ao tratamento tributário da Zona Franca de Manaus.

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